Acidentes Pessoais (Grupo)
Porque os acidentes acontecem quando menos se espera...
Dispomos de um seguro de grupo que garante um capital a ser pago pela Seguradora em caso de Morte, Invalidez Permanente, Despesas Médicas, Despesas de Funeral, entre outras, da Pessoa Segura, em consequência de Acidente. Pode segurar o risco profissional, para garantir os acidentes ocorridos no exercício da actividade profissional ou o risco extra profissional, para garantir os acidentes que ocorram no âmbito da vida privada, segurando-os 24 horas por dia, em quase todo o Mundo.
Pode ser contratado um seguro de Grupo, conseguindo-se, à semelhança com o que se passa com o seguro de Frota Automóvel, um prémio mais interessante.
Ficam sempre excluídos os acidentes devidos a actos praticados pela Pessoa Segura sobre si própria; originados por alcoolismo (grau de alcoolémia superior a 0,5 gramas por litro); uso de estupefacientes fora de prescrição médica; resultantes de crimes e outros actos intencionais da Pessoa Segura, bem como o suicídio.
Coberturas Principais
- Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial;
- Subsídio Diário (em caso de internamento hospitalar);
Coberturas Complementares:
- Invalidez Permanente Total ou Parcial
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
- Despesas de Funeral
- Assistência em viagem.
O seguro de grupo é, por definição, efectuado para um conjunto de pessoas, mas exige-se que entre elas exista um vínculo ou interesse comum (por exemplo os empregados de uma mesma empresa), e pode assumir a forma de seguro contributivo ou não contributivo, consoante a Pessoa Segura contribua ou não para o pagamento do prémio.
SEGURO DE OCUPANTES OU PESSOAS TRANSPORTADAS
Esta modalidade pode ser garantida através de um contrato de Acidentes Pessoais ou como cobertura complementar ao Seguro Automóvel.
Na contratação deste seguro, o Tomador do Seguro pode garantir os acidentes sofridos pelas pessoas que estejam a ser transportadas no veículo identificado no contrato em consequência de acidente de viação.
Os capitais são opcionais e funcionam por Pessoa Segura.
Este tipo de seguro acumula com eventuais indemnizações resultantes da cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel, além de proteger o condutor que, pelo Seguro Automóvel, está sempre excluído.
SEGURO ESCOLAR
O objectivo deste seguro é proporcionar aos estabelecimentos de ensino a possibilidade de subscreverem, no mesmo contrato, um conjunto de coberturas tecnicamente adaptadas às realidades específicas da actividade escolar.
Através da garantia de diferentes coberturas e várias opções de capitais previamente acordados, este seguro garante não só as indemnizações em caso de acidentes pessoais sofridos pelos alunos, mas também a sua responsabilidade civil perante terceiros lesados., para além de dar cobertura aos membros do corpo docente e aos empregados do estabelecimento de ensino, se assim for contemplado na contratação deste seguro.
A cobertura é dada não só dentro do estabelecimento, no decorrer da actividade escolar, tempos livres e actividades desportivas, mas também no exterior destas instalações, durante excursões, aulas práticas ao ar livre, estágios ou outras actividades promovidas pela escola.
SEGURO DE DESPORTO, CULTURA E RECREIO
É através deste seguro que ficam garantidos os acidentes que atinjam as Pessoas Seguras, no decorrer da prática de qualquer desporto, actividade cultural ou recreativa, em representação ou sob patrocínio do Tomador de Seguro.
O seguro abrange todas as formas de actividades, quer se trate de competição, treino, estágio, preparação, ensaio ou actuação, em qualquer parte do Mundo e durante as deslocações, feitas em grupo e em veículo, sob a responsabilidade do Tomador do Seguro.
Qualquer modalidade desportiva, só poderá ser contratada após apreciação prévia por parte das Seguradoras e pagamento de sobreprémio (se for esse o caso).
Documentos Necessários: NIPC (Numero de Identificação Pessoa Colectiva), CAE (Código Actividade Económica), Nomes Pessoas Seguras;