1.Novo Código da Estrada
2.Coimas e Sansões
NOVO CÓDIGO DA ESTRADA em vigor a partir de Outubro 2004
Novo_Código_Estrada_2005.pdf
Actualmente, existem três tipos de contra-ordenações, nomeadamente:
Leves (Contra-ordenações punidas com uma sanção pecuniária-coima);
Graves (Além de punidas com uma coima, são punidas com uma sanção acessória de inibição de conduzir)
- O excesso de velocidade superior a 30 Km/h sobre os limites legalmente impostos (Motociclo e Automóveis ligeiros), ou superior a 20 Km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
- A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas;
- Desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente, pela luz vermelha de regulação do trânsito ou pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
- A transposição de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
- A condução sob influência do álcool.
Muito Graves (Tal como as contra-ordenações graves, são punidas com uma coima e com sanção acessória de inibição de conduzir).
A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatório, em auto-estradas ou vias equiparadas;
A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes;
Condução sob influência do álcool, quando a taxa de álcool no sangue for superior a 0,8 g / litro;
A condução sob influência de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas.
VELOCIDADE
Para além do agravamento das coimas por excesso de velocidade, vai iniciar-se a distinção entre dentro e fora das localidades
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Automóveis Ligeiros e Motociclos |
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Outros Veículos a Motor |
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Coimas |
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Contra-Ordenação |
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Dentro das localidades |
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Até 20 km/h |
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Até 10 km/h |
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60 a 300 Eur |
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Leve |
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20 km/h a 40 km/h |
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10 km/h a 20 km/h |
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120 a 600 Eur |
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Grave |
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40 km/h a 60 km/h |
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20 km/h a 40 km/h |
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300 a 1.500 Eur |
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Muito Grave |
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Superior a 60 km/h |
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Superior a 40 km/h |
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500 a 2.500 Eur |
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Muito Grave |
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Fora das localidades |
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Até 30 km/h |
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Até 20 km/h |
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60 a 300 Eur |
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Leve |
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30 km/h a 60 km/h |
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20 km/h a 40 km/h |
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120 a 600 Eur |
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Grave |
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60 km/h a 80 km/h |
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40 km/h a 60 km/h |
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300 a 1.500 Eur |
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Muito Grave |
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Superior a 80 km/h |
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Superior a 60 km/h |
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500 a 2.500 Eur |
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Muito Grave |
ÁLCOOL
No que diz respeito ao álcool, os 0,5 g/l continuam a ser o limite.
Taxa de Álcool |
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Coimas |
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Contra-Ordenação |
de 0,5 < 0,8 g/l |
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250 a 1.250 Eur |
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Grave |
de 0,8 < 1,2 g/l |
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500 a 2.500 Eur |
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Muito Grave |
> a 1,2 g/l |
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Crime |
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Crime |
AUTO-ESTRADAS
A velocidade mínima nas auto-estradas vai passar de 40 para 50Km/h. - Coima – 60 a 300 Eur.
A ultrapassagem pela direita vai ser punida com coima entre 250 a 1250 €.
OBRIGAÇÃO DE CIRCULAR PELO LADO DIREITO DAS FAIXAS DE RODAGEM
- Contra-Ordenação grave e coima – 60 a 300 Eur.
Quando em Auto-Estrada e em vias com mais de uma via de trânsito no mesmo sentido:
- Contra-Ordenação muito grave e coima – 120 a 600 Eur.
Linha Longitudinal Contínua:
- Contra-Ordenação muito grave e coima – 49,88 a 249,40 Eur.
ESTACIONAMENTO
O estacionamento nas passadeiras vai ser considerado contra-ordenação grave e pode ser sancionado com inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano.
O estacionamento em cima dos passeios, impedindo a passagem de peões, passa a ser considerado contra-ordenação grave.
DESRESPEITAR A SINALIZAÇÃO
Desrespeitar o sinal de stop, semáforo vermelho, indicação do agente regulador de trânsito ou passar o traço contínuo é considerado contra-ordenação muito grave e implica a inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.
OBJECTOS VOADORES
Se o condutor ou os passageiros pensarem em atirar objectos para fora dos veículos incorrem numa contra-ordenação. Esta multa é punida com coima entre 60 a 300 €.
USO DE COLETE
Com o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo passa a ser obrigatório o uso de colete retroreflector.
A cor e as suas caracteristicas ainda não foram divulgadas. A Falta de Colete: Coima – 60 a 300 Euros. A não utilização do Colete: Coima – 120 a 600 Eur.
Nos termos do n.º 3 da Portaria 311-D/2005, de 24 de Março, os coletes retrorreflectores deverão possuir uma marca de conformidade.
A fim de melhor esclarecer os cidadãos, a marcação deve ser aposta no produto ou sobre uma etiqueta fixada ao produto, de forma visível e legível, de modo a resistir ao número de ciclos de limpeza e conservação previstos, devendo conter:
- Marcação CE (de acordo com a categoria II do EPI – Equipamento de Protecção Individual);
- Símbolos de limpeza e manutenção;
- Nome ou marca comercial do fabricante;
- Tipo de vestuário (referencia do fabricante);
- O número da norma europeia específica;
- Pictograma “colete de grande visibilidade”;
- Classes.
Não são permitidas outras cores como material de fundo para além das definidas nas Normas EN 471 e EN 1150.
As referidas Normas, poderão ser adquiridas através do Instituto Português da Qualidade (IPQ).
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Os menores de 12 anos ficam proibidos de viajar no banco da frente, excepto bebés em cadeiras próprias e de costas para a frente do veículo - coima entre 120 e 600€.
O transporte de crianças sem sistema de retenção passa a ser contra-ordenação grave e será punida com coima entre 120 e 600€
PARAGEM E ESTACIONAMENTO NAS PASSADEIRAS:
- Contra-Ordenação grave e coima – 60 a 300 Eur.
NÃO UTILIZAÇÃO DE LUZES AVISADORAS DE PERIGO QUANDO OBRIGATÓRIO:
- Contra-Ordenação grave e coima – 60 a 300 Eur.
ABANDONO PELO CONDUTOR DDO LOCAL DO ACIDENTE COM MORTOS OU FERIDOS:
- Contra-Ordenação muito grave e coima – 500 a 2.500 Eur.
CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO:
- 3 contra-ordenações muito graves ou 5 contra-ordenações graves e muito graves, num período de 5 anos aplica-se a cassação.
- Durante 2 anos não pode obter novo título de condução.
CIRCULAÇÃO SEM SEGURO OBRIGATÓRIO:
- Contra-Ordenação grave, da responsabilidade do proprietário.
- Motociclo ou automóvel: Coima – 500 a 2.500 Eur.
- Outro veículo a motor: Coima – 250 a 1.250 Eur.
APREENSÃO DE VEÍCULOS:
- Quando não compareça à Inspecção;
- Transite sem ter sido inspeccionado;
- Circule sem seguro obrigatório;
- Circule com alterações não autorizadas.
USO DE TELEMÓVEIS
O uso de telemóvel sem kit mãos livres ou auricular passa a ser contra-ordenação grave (inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano) e é punida com coima de 120 a 600€
PAGAMENTO DE COIMAS
O pagamento das coimas deverá proceder-se imediatamente, ou seja, no momento da infracção. O veículo poderá ser apreendido se o condutor se recusar a pagar e em caso de querer recorrer, terá de depositar o valor mínimo da coima estabelecido.
O prazo para defesa e regularização de coimas que não estejam sujeitas a pagamento imediato fica reduzido a 15 dias.
Para além do Tribunal, também o Director Geral Viação pode ordenar a cessação da carta de condução.
Poderá solicitar-se o pagamento a prestações das coimas com valor superior a 160€.
Garantia de Pagamento de Coimas:
- Pagamento imediato pelo valor mínimo ao agente fiscalizador, ou
- Depósito imediato pelo valor mínimo ao agente fiscalizador, ou
- Apreensão provisória de documentos com passagem de documentos com passagem de guias de substituição.
- Contra-Ordenação Grave = 1 a 12 meses de inibição de conduzir;
- Contra-Ordenação Muito Grave = 2 a 24 meses de inibição de conduzir.
INSPECÇÃO
A falta de inspecção periódica passa a ser punida com coima entre 250 e 1250€.
SEGUROS
A circulação de automóveis sem seguro passará a ser punida com coima entre os 500 e 2500€.