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Código da Estrada

1.Novo Código da Estrada
2.Coimas e Sansões

 

1.Código da Estrada

NOVO CÓDIGO DA ESTRADA em vigor a partir de Outubro 2004

Novo_Código_Estrada_2005.pdf

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2.Coimas e Sansões

Actualmente, existem três tipos de contra-ordenações, nomeadamente:
Leves (Contra-ordenações punidas com uma sanção pecuniária-coima);
Graves (Além de punidas com uma coima, são punidas com uma sanção acessória de inibição de conduzir)

Muito Graves (Tal como as contra-ordenações graves, são punidas com uma coima e com sanção acessória de inibição de conduzir).
         A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatório, em auto-estradas ou vias equiparadas;
         A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
         A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes;
         Condução sob influência do álcool, quando a taxa de álcool no sangue for superior a 0,8 g / litro;


A condução sob influência de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas.

 

VELOCIDADE

Para além do agravamento das coimas por excesso de velocidade, vai iniciar-se a distinção entre dentro e fora das localidades

 

 

Automóveis Ligeiros e Motociclos

 

Outros Veículos a Motor

 

Coimas

 

Contra-Ordenação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dentro das localidades

 

Até 20 km/h

 

Até 10 km/h

 

60 a 300 Eur

 

Leve

 

20 km/h a 40 km/h

 

10 km/h a 20 km/h

 

120 a 600 Eur

 

Grave

 

40 km/h a 60 km/h

 

20 km/h a 40 km/h

 

300 a 1.500 Eur

 

Muito Grave

 

Superior a 60 km/h

 

Superior a 40 km/h

 

500 a 2.500 Eur

 

Muito Grave

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fora das localidades

 

Até 30 km/h

 

Até 20 km/h

 

60 a 300 Eur

 

Leve 

 

30 km/h a 60 km/h

 

20 km/h a 40 km/h

 

120 a 600 Eur

 

Grave 

 

60 km/h a 80 km/h

 

40 km/h a 60 km/h

 

300 a 1.500 Eur

 

Muito Grave

 

Superior a 80 km/h

 

Superior a 60 km/h

 

500 a 2.500 Eur

 

Muito Grave

 

ÁLCOOL

No que diz respeito ao álcool, os 0,5 g/l continuam a ser o limite.

Taxa de Álcool

 

Coimas

 

Contra-Ordenação

de 0,5 < 0,8 g/l

 

250 a 1.250 Eur

 

Grave

de 0,8 < 1,2 g/l

 

500 a 2.500 Eur

 

Muito Grave

> a 1,2 g/l

 

Crime

 

Crime

AUTO-ESTRADAS

A velocidade mínima nas auto-estradas vai passar de 40 para 50Km/h. - Coima – 60 a 300 Eur.
A ultrapassagem pela direita vai ser punida com coima entre 250 a 1250 €.

 

OBRIGAÇÃO DE CIRCULAR PELO LADO DIREITO DAS FAIXAS DE RODAGEM

Quando em Auto-Estrada e em vias com mais de uma via de trânsito no mesmo sentido:

Linha Longitudinal Contínua:

 

ESTACIONAMENTO

O estacionamento nas passadeiras vai ser considerado contra-ordenação grave e pode ser sancionado com inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano.
O estacionamento em cima dos passeios, impedindo a passagem de peões, passa a ser considerado contra-ordenação grave.

DESRESPEITAR A SINALIZAÇÃO

Desrespeitar o sinal de stop, semáforo vermelho, indicação do agente regulador de trânsito ou passar o traço contínuo é considerado contra-ordenação muito grave e implica a inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.

OBJECTOS VOADORES

Se o condutor ou os passageiros pensarem em atirar objectos para fora dos veículos incorrem numa contra-ordenação. Esta multa é punida com coima entre 60 a 300 €.

 

USO DE COLETE

Com o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo passa a ser obrigatório o uso de colete retroreflector.
A cor e as suas caracteristicas  ainda não foram divulgadas. A Falta de Colete: Coima – 60 a 300 Euros. A não utilização do Colete: Coima – 120 a 600 Eur.

Nos termos do n.º 3 da Portaria 311-D/2005, de 24 de Março, os coletes retrorreflectores deverão possuir uma marca de conformidade.
A fim de melhor esclarecer os cidadãos, a marcação deve ser aposta no produto ou sobre uma etiqueta fixada ao produto, de forma visível e legível, de modo a resistir ao número de ciclos de limpeza e conservação previstos, devendo conter:

Não são permitidas outras cores como material de fundo para além das definidas nas Normas EN 471 e EN 1150.
As referidas Normas, poderão ser adquiridas através do Instituto Português da Qualidade (IPQ).

 

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Os menores de 12 anos ficam proibidos de viajar no banco da frente, excepto bebés em cadeiras próprias e de costas para a frente do veículo - coima entre 120 e 600€.

O transporte de crianças sem sistema de retenção passa a ser contra-ordenação grave e será punida com coima entre 120 e 600€

PARAGEM E ESTACIONAMENTO NAS PASSADEIRAS:

 

NÃO UTILIZAÇÃO DE LUZES AVISADORAS DE PERIGO QUANDO OBRIGATÓRIO:

 

ABANDONO PELO CONDUTOR DDO LOCAL DO ACIDENTE COM MORTOS OU FERIDOS:

 

CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO:

 

CIRCULAÇÃO SEM SEGURO OBRIGATÓRIO:

 

APREENSÃO DE VEÍCULOS:

 

USO DE TELEMÓVEIS

O uso de telemóvel sem kit mãos livres ou auricular passa a ser contra-ordenação grave (inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano) e é punida com coima de 120 a 600€

PAGAMENTO DE COIMAS

O pagamento das coimas deverá proceder-se imediatamente, ou seja, no momento da infracção. O veículo poderá ser apreendido se o condutor se recusar a pagar e em caso de querer recorrer, terá de depositar o valor mínimo da coima estabelecido.

O prazo para defesa e regularização de coimas que não estejam sujeitas a pagamento imediato fica reduzido a 15 dias.
Para além do Tribunal, também o Director Geral Viação pode ordenar a cessação da carta de condução.

Poderá solicitar-se o pagamento a prestações das coimas com valor superior a 160€.

Garantia de Pagamento de Coimas:

 

INSPECÇÃO

A falta de inspecção periódica passa a ser punida com coima entre 250 e 1250€.

SEGUROS

A circulação de automóveis sem seguro passará a ser punida com coima entre os 500 e 2500€.

 

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