Seguro que garante o pagamento de um capital por morte ou invalidez da pessoa segura. Poderá também pagar um capital em caso de vida da pessoa segura no final do contrato. É um seguro cumulativo com qualquer outro tipo de seguro que cubra a vida de uma pessoa (Acidentes de Trabalho, Acidentes Pessoais, etc.).
A idade limite para subscrever o Seguro de Vida é de 60 anos, podendo vigorar o seguro até ao final da anuidade em que perfaça os 70 anos (coberturas de Morte e Capitalização).
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Se já tem casa... peça-nos uma simulação e compare com o seu seguro actual, no caso de este lhe ser mais vantajoso, não hesite em trocá-lo pois o seu Banco não se importa.
NÃO ARRISQUE. A VIDA É SUA. SEGURE.
Com um Seguro de Vida pode viver mais tranquilo, pois são-lhe garantidas as situações mais difíceis e imprevistas, em condições excepcionais. O Seguro de Vida paga-lhe:
25.000 € – Em caso de morte ou invalidez permanente, por doença.
50.000 € – Em caso de morte ou invalidez permanente, por acidente.
VIDA RISCO
Por Vida Risco entende-se todo o tipo de contrato que tem por base um determinado capital a liquidar em caso de morte.
É aqui que se enquadram os seguros de Capital em Dívida, tão comuns em crédito à habitação, bem como quaisquer outros que tenham por base uma indemnização/capital por morte e invalidez.
Alguns produtos desta área podem englobar um capital em vida do segurado (por exemplo, em caso de doença grave).
Outros ainda, associam coberturas mais típicas do ramo Acidentes Pessoais.
VIDA MISTO
Como o nome indica, este tipo de contrato associa um capital de risco a uma componente de poupança – pode incluir a capitalização dos prémios, para chegar ao final do contrato e receber o montante capitalizado.
Ou seja, em caso de morte/invalidez a pessoa segura ou os beneficiários recebem um capital definido, mais o resultado do investimento realizado com parte do que se pagou à companhia; em caso de vida e no final do prazo contratado, a pessoa segura recolhe os dividendos da componente poupança ou transforma-os numa renda mensal vitalícia.
NÃO ESQUEÇA AS VANTAGENS FISCAIS!
As importâncias dispensadas com o Seguro de Vida, são dedutíveis na matéria colectável do IRS - nos limites e condições do artigo 55º do CIRS. Por outro lado, os capitais recebidos pelos beneficiários, em caso de morte, estão totalmente isentos de Imposto sobre Sucessões e Doações.
Não perca o rasto à papelada ligada a um contrato desta natureza, pois pode ser fundamental em caso de sinistro e é uma prova escrita da existência do contrato (mesmo em caso de extravio nos arquivos da seguradora - contratos do ramo vida têm prazos muito longos).
Previna-se.
O bem -estar da sua família está acima de todas as suas preocupações.
Documentos Necessários: Documentos Pessoais, Capital que se pretende garantir, Nome do Credor e Coberturas exigidas por este;