O seguro de responsabilidade civil geral pode assumir-se em várias modalidades, garantindo, entre outras coberturas, a protecção do titular e das pessoas por quem seja civilmente responsável, das indemnizações decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros: incluindo danos causados pelo agregado familiar e animais domésticos, na vida privada, excepto actividade profissional.
Estes seguros são de fácil concretização e normalmente com capitais elevados obtém-se com custos modestos.
O seguro de responsabilidade civil exclui, normalmente os prejuízos que derivem de acções ou omissões praticadas com intenção de os causar ou do incumprimento, também intencional, de normas legais e regulamentares. Além disso, encontram-se também, normalmente excluídos:
- Os danos causados ao segurado, ao seu agregado familiar ou a quaisquer pessoas por quem ele seja responsável.
- Os prejuízos resultantes de multas ou coimas, de despesas relacionadas com processo-crime, de acidente de viação, de acidente de trabalho, de cataclismos da natureza, de actos de guerra, de sabotagem ou terrorismo e outros.
- Os prejuízos resultantes de multas ou coimas, de despesas relacionadas com processo-crime, de acidente de viação, de acidente de trabalho, de cataclismos da natureza, de actos de guerra, de sabotagem ou terrorismo e outros.
- Os danos causados sob a influência do consumo de álcool, estupefacientes ou narcóticos, pela epilepsia e transmissão de doenças contagiosas.
- As indemnizações complementares a que o segurado seja condenado por decisão judicial, a título punitivo ou compulsório (coercivo).
- Os danos causados a bens de terceiros, quando tenham sido confiados ao segurado.
- Os prejuízos resultantes de atraso no cumprimento ou do incumprimento de qualquer contrato ou outro negócio jurídico.
Documentos Necessários: Documentos Pessoais;