SIMULAÇÕES POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Caçadores

Existe a Responsabilidade Civil Obrigatória de o Segurado reparar os prejuízos resultantes de acidente ocorrido no local de caça e durante o exercício da mesma, com arma de fogo, com arco e flecha ou com besta e virotão, não envenenados.
Se possui uma ou mais armas, quer sejam ou não para caça, necessita obrigatoriamente de um seguro.

Novos crimes
- Quem detiver arma modificada (ilegal) ou arma proibida é punido com pena até 8 anos de prisão. Continua a ser punida a posse de arma lícita, sem a licença;

- Tráfico de armas e comercialização de armas sem autorização. A comercialização de armas sem autorização passa a ser crime autónomo, punível até 12 anos de cadeia;

- Uso sob efeito de álcool, punível com até um ano de prisão;

- Armas em locais proibidos. É ilícito deter armas em comícios ou em multidões (no futebol, por exemplo). Punível até cinco anos de cadeia;

 

Notícia:

“…nova lei de Licença de Caça, só será passada após curso semelhante ao da carta de condução Portadores dos títulos terão de efectuar 100 disparos por ano.
Obter a licença de uso e porte de arma vai tornar-se mais complicado dentro de seis meses, com a entrada em vigor do novo regime jurídico das armas e munições. Para o cidadão comum ter licença, será obrigado a frequentar um curso de formação, semelhante à carta de condução, bem como garantir condições de segurança em casa e possuir seguro de responsabilidade civil.
A nova legislação impõe ainda que os titulares da licença de uso e porte de arma tenham de revalidar o seu título de cinco em cinco anos, mediante um curso de actualização. Toda a formação, prevê o diploma, será ministrada pela PSP e os despachos de autorização têm de ser assinados pelo director nacional.
A par da obrigatoriedade do curso de actualização, os portadores de licença terão, também, de frequentar carreiras de tiro, devendo efectuar, no mínimo, 100 disparos por ano.
Procurando ser exaustiva quanto à classificação de armas, o novo regime inclui também vários crimes associados ao armamento (ver ficha) que não estavam tipificados, o que é elogiado pelo jurista Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal.
Distingue-se, pela primeira vez, a detenção de armas proibidas, com o crime de tráfico de armas. Por outro lado, é dado positivo a inclusão de cursos ministrados pela PSP", explica ao JN Rui Pereira que, face a esta nova lei, retirou a tipificação do crime de "tráfico de armas" das intenções de revisão do Código Penal.
Armeiros apertados
Com a nova legislação, os portadores de licenças em vigor, como os caçadores, por exemplo, verão os seus títulos convertidos, sem necessidade de frequência da formação inicial. Mas ao final de cinco anos terão de frequentar o curso de actualização.
Obrigados a adaptar-se serão, no entanto, os armeiros. Terão de possuir alvará devidamente autorizados pela PSP, a quem têm de reportar toda a venda de armas e munições. Que não se limitam às designadas armas de fogo. A nova lei classifica como armas também os aerossóis de defesa pessoal, arcos, bestas, armas biológicas e químicas, entre outras.”

Nuno Miguel Faria
in Diário de Notícias

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