Qualquer empresa ou pessoa particular que tenha pessoal ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial, tenha ou não contrato de trabalho firmado, é legalmente responsável pelas consequências dos acidentes ocorridos com este pessoal, durante a respectiva prestação de serviços.
A inexistência de seguro poderá originar pagamento de coimas (contra-ordenação punível com coima de 50 € a 50.000,00 €), para além da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação das indemnizações a que o trabalhador tenha direito em caso de acidente de que seja vítima.
Qualquer alteração a este seguro, deverá ser solicitado por escrito, pelo titular, para a Seguradora / Mediadora de Seguros, e terá efeitos imediatos, excepto na anulação, que só produz efeitos 30 dias após recepção do pedido.