Confiado o veículo, para reparação ou revisão, pelo seu proprietário, a uma garagem, é a entidade proprietária desta que fica com a direcção efectiva do veículo, pelo que, ocorrido um acidente de viação por culpa de um empregado da mesma garagem quando este actuava no exercício dessas suas funções de empregado, não pode ser responsabilizado o proprietário do veículo nem a sua seguradora, mas o garagista ou a sua seguradora.
Havendo seguro de garagista e ocorrendo um acidente de viação quando o veículo circulava sob as ordens e ao serviço do garagista, fica excluído o seguro de responsabilidade civil feito pelo proprietário do veículo.
Em caso de pluralidade de seguros, o seguro de garagista constitui a fonte primária da responsabilidade pela indemnização dos danos causados a terceiros com o veículo acidentado, com o consequente afastamento da responsabilidade da seguradora do proprietário desse veículo.
Não havendo seguro obrigatório de garagista é o responsável pela indemnização o próprio garagista.
Documentos Necessários: NIPC (Numero de Identificação Pessoa Colectiva), CAE (Código Actividade Económica), Carta Condução e Declaração da Pessoa Colectiva em como funcionário pode exercer sua profissão;