Seguro obrigatório (Dec. Lei 100/97) que garante os acidentes, acontecidos no exercício da função, dos trabalhadores ao serviço da empresa em Portugal. Garante, também, a deslocação do trabalhador no estrangeiro, mediante indicação na apólice.
Seguro obrigatório (Dec. Lei 100/97) que garante os acidentes no exercício de qualquer profissão, em Portugal, Garantindo também a deslocação do trabalhador no estrangeiro, mediante indicação na apólice.
É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
- No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;
- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
- No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
- No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
- Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
Documentos Necessários: NIPC (Numero de Identificação Pessoa Colectiva), CAE (Código Actividade Económica), Nome dos Trabalhadores, Vencimentos e Categorias Profissionais;