O seguro de Avaria de Máquinas garante indemnização sobre o valor em novo, dentro dos limites do capital seguro, dos prejuízos materiais decorrentes de avarias mecânicas ou eléctricas ou outros danos internos, que ocorram durante a sua utilização e sofridos por avaria de máquinas do tipo informático, de escritório, médico, científico entre outros equipamentos.
Considera-se como avaria, as perdas ou danos súbitos e imprevistos que impeçam as máquinas de funcionar normalmente, carecendo de ser reparadas ou substituídas, e que ocorram quando as mesmas se encontrem:
- A trabalhar ou em repouso;
- A serem desmontadas, transferidas ou remontadas para fins de limpeza, inspecção, reparação ou instalação noutra posição.
A cobertura deste seguro garante o ressarcimento dos prejuízos em consequência de avaria interna causada por:
- Defeitos de projecto, de materiais, de fabrico ou montagem, que não possam ser detectados por exame exterior e que sejam desconhecidos à data da celebração do presente contrato de seguro;
- Erros de manobra, imperícia, negligência e incompetência;
- Queda, choque, colisão do bem seguro, bem como obstrução ou introdução de objectos estranhos nas máquinas e instalações seguras;
- Efeitos directos de corrente eléctrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, curto-circuitos, arcos ou outros fenómenos semelhantes, mesmo que qualquer um destes dê origem a incêndio, considerando-se no entanto, neste caso, apenas cobertos os prejuízos na própria máquina que deu origem ao sinistro;
- Vibrações, maus ajustamentos ou desprendimento de peças, cargas anormais, fadiga molecular, acção de força centrífuga, velocidade excessiva, lubrificação defeituosa, choque hidráulico, aquecimento excessivo, falha ou defeito dos instrumentos de protecção, medida ou regulação;
- Quaisquer outras ocorrências que não sejam expressamente excluídas.
Documentos Necessários: