1. Novo Código da Estrada 2. Informações de Apoio 3. Coimas e Sansões
1. Novo Código da Estrada ( entrada em vigor em Outubro de 2004)Novo Codigo Estrada 2005 - Disposições Gerais.pdf
Novo Codigo Estrada 2005 - Decreto-Lei n.º 44-2005.pdf
2. Informações Apoio
Decreto-Lei n.º 91-2006.pdf
Info DGV - Circulação em Rotundas.pdf
Portaria311A 05 - Acessórios Segurança.pdf
Portaria 311D 05 - Coletes.pdf
Esclarecimento - Coletes Retrorreflectores.pdf
3. Coimas e Sansões
ALTERACAO COD.ESTRADA 2007.pdf
Actualmente, existem três tipos de contra-ordenações, nomeadamente:
Leves (Contra-ordenações punidas com uma sanção pecuniária-coima);
Graves (Além de punidas com uma coima, são punidas com uma sanção acessória de inibição de conduzir)
- O excesso de velocidade superior a 30 Km/h sobre os limites legalmente impostos (Motociclo e Automóveis ligeiros), ou superior a 20 Km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
- A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas;
- Desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente, pela luz vermelha de regulação do trânsito ou pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
- A transposição de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
- A condução sob influência do álcool.
Muito Graves (Tal como as contra-ordenações graves, são punidas com uma coima e com sanção acessória de inibição de conduzir).
A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatório, em auto-estradas ou vias equiparadas;
A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes;
Condução sob influência do álcool, quando a taxa de álcool no sangue for superior a 0,8 g / litro ou sob influência de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas.