SIMULAÇÕES POLÍTICA DE PRIVACIDADE
CÓDIGO DA ESTRADA

1. Novo Código da Estrada    2. Informações de Apoio    3. Coimas e Sansões

1. Novo Código da Estrada ( entrada em vigor em Outubro de 2004)
Novo Codigo Estrada 2005 - Disposições Gerais.pdf
Novo Codigo Estrada 2005 - Decreto-Lei n.º 44-2005.pdf
- voltar -

2. Informações Apoio
Decreto-Lei n.º 91-2006.pdf
Info DGV - Circulação em Rotundas.pdf
Portaria311A 05 - Acessórios Segurança.pdf
Portaria 311D 05 - Coletes.pdf
Esclarecimento - Coletes Retrorreflectores.pdf
- voltar -

3. Coimas e Sansões
ALTERACAO COD.ESTRADA 2007.pdf


Actualmente, existem três tipos de contra-ordenações, nomeadamente:
Leves (Contra-ordenações punidas com uma sanção pecuniária-coima);
Graves (Além de punidas com uma coima, são punidas com uma sanção acessória de inibição de conduzir)

Muito Graves (Tal como as contra-ordenações graves, são punidas com uma coima e com sanção acessória de inibição de conduzir).
         A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatório, em auto-estradas ou vias equiparadas;
         A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
         A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes;
         Condução sob influência do álcool, quando a taxa de álcool no sangue for superior a 0,8 g / litro ou sob influência de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas.

- voltar -
CONTACTOS
INFORMAÇÕES
ASSISTÊNCIA A SINISTROS
SERVIÇOS & SOLUÇÕES
QUEM SOMOS