SIMULAÇÕES POLÍTICA DE PRIVACIDADE
ASSISTÊNCIA A SINISTROS
Vida

Procedimento em caso de Invalidez
Procedimento em caso de morte

Procedimento em caso de Invalidez
Se um colaborador da sua Empresa for vitima de acidente ou atingido por doença, ocasionando uma Invalidez, o facto deverá ser comunicado de imediato à Seguradora pelo Selo Segurado, em carta registada, acompanhada de um Atestado Médico, da Pessoa Segura, bem como quaisquer outros elementos complementares de diagnóstico que o mesmo disponha, para efeitos de constituição de um Processo de Reconhecimento de Invalidez.
A prova de Incapacidade fica sempre a cargo da Pessoa Segura, podendo no entanto os Serviços Clínicos da Seguradora em qualquer momento solicitar a presença do Vosso colaborador para se inteirar do seu estado de saúde.
O prazo para comunicação de uma Invalidez é de 3 meses.
- voltar -

Procedimento em caso de morte
O falecimento de um colaborador da sua Empresa, deve ser sempre notificado à Seguradora / Mediadora, pelo Segurado (Empresa), no mais curto prazo possível, indicando número de Apólice e identificando o nome do trabalhador falecido.
O pagamento das quantias seguras, será efectuado aos Beneficiários, contra a apresentação dos documentos justificativos necessários, que são os seguintes:

O Segurado deverá igualmente apresentar uma declaração de emprego, atestando que o falecido se encontrava ao serviço dessa Empresa e indicar sempre a remuneração auferida à data do falecimento.
- voltar -

CONTACTOS
INFORMAÇÕES
ASSISTÊNCIA A SINISTROS
SERVIÇOS & SOLUÇÕES
QUEM SOMOS