SIMULAÇÕES POLÍTICA DE PRIVACIDADE
ASSISTÊNCIA A SINISTROS
Transportes Marítimos

Como proceder em caso de Sinistro
Como Participar

Como proceder no local do sinistro:
- Deverá sempre participar o evento às autoridades competentes;
- Deverá fornecer à sua Seguradora ou Mediadora, todas as indicações úteis e cooperar nas investigações e comprovações a que houver lugar;
- Informe o mais rapidamente possível a sua Seguradora ou Mediadora, sobre a perda total da embarcação segura, casos de mortes ou ferimentos graves;
- Tenha sempre em atenção as obrigações que o seu contrato estabelece, nomeadamente quanto a medidas a tomar no sentido de conter o agravamento dos prejuízos.
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Como Participar
- O Segurado deverá de imediato e no prazo máximo de 8 dias a contar da data da ocorrência, dar conhecimento, de qualquer risco coberto pela apólice descrevendo detalhadamente todos os elementos que conheça e disponha, preenchendo a respectiva participação;
- De igual modo deverá fazer a competente "Participação de Avarias ou sinistro" à respectiva Capitania ou outra autoridade policial da área em que ocorreu o sinistro, que deverá ser enviada posteriormente cópia à Companhia.
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