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Transportes de Mercadorias

Como proceder em caso de Sinistro
Como Participar

Como proceder em caso de Sinistro
Dar imediato conhecimento à Seguradora e solicitar a Vistoria ao Comissário de Avarias indicado na Apólice e/ou Certificado de Seguro. (Esta Vistoria terá de ser sempre efectuada no cais, armazém portuário ou alfândega, mesmo quando a mercadoria for segura até ao armazém final de destino - caso em que poderá requerer uma vistoria complementar à chegada das mercadorias, se houver prejuízos além dos verificados na primeira abertura, mas sempre antes de desembalar os volumes).

Enviar ao Armador do transportador, e/ou aos seus agentes, uma relação por escrito, responsabilizando-o (s) pelas avarias sofridas, num prazo de 72 horas após a chegada do navio ou veículo transportador, e convidando-o a assistir à Vistoria (não o fazendo, iliba o Segurador de qualquer responsabilidade).
Requerer uma Certidão de Reserva das Autoridades Portuárias do Porto de destino, caso na altura do despacho Alfandegário o peso e o estado das mercadorias não estiver conforme o indicado nas folhas de descarga.
Em caso de falta de qualquer volume na descarga, reclamar por escrito ao transportador e/ou autoridades Alfandegárias.
No caso de existirem vestígios de perda e/ou dano, solicitar aos transportadores e/ou seus representantes, imediata vistoria, no cais ou no armazém portuário ou da alfândega, e reclamar, por escrito, caso aqueles se confirmem.
Não fornecer, em nenhuma circunstância, recibos de entrega das mercadorias quando as mesmas se encontrem em condições duvidosas, a não ser sob protesto escrito.
Notificar o(s) transportador (es) e/ou seu(s) representantes no prazo máximo de três dias após a entrada das mercadorias, quando as perdas e/ou danos não sejam aparentes à data da sua entrega.
Anexar ao "Certificado de Vistoria", toda a correspondência trocada com as entidades acima referidas, quando submeter a reclamação à Companhia, ou à Entidade designada, se for o caso.
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Como Participar
Deve entregar:
Original da apólice ou certificado de seguro;
Original ou cópia autenticada do conhecimento de embarque e/ou outro contrato de transporte;
Factura comercial, nota de pesos e/ou lista de embalagem;
Certificado de vistoria elaborado pela entidade indicada na apólice ou certificado de seguro;
Notas de descarga e/ou notas de pesos no destino final;
Cópia da carta dirigida, no prazo legal, ao transportador ou outras entidades eventualmente responsáveis pelos prejuízos ocorridos e a respectiva resposta.
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