Saúde
Em caso de doença ou acidente a Pessoa Segura deverá no prazo de 15 dias:
- Participar à Seguradora o início da doença ou data do Acidente;
- Informar as circunstâncias e consequências da doença ou acidente;
- Comunicar à Seguradora antecipadamente sempre que tal for possível, o tratamento que origine internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica;
- Apresentar todos os documentos comprovativos das despesas efectuadas, ou fotocópias desses documentos em caso de comparticipação de Organismos Oficiais, que deverão obedecer aos seguintes requisitos:
- Ser passado em papel timbrado;
- Ser identificado com o nome do doente ou acidentado;
- Possuir a descrição e/ou indicação pormenorizada do serviço prestado, discriminação das despesas feitas, nomeadamente quanto ao número de dias de hospitalização, descrição da intervenção cirúrgica e outras análogas;
- Apresentar todos os documentos justificativos do montante dos reembolsos efectuados por qualquer Organismo Oficial.
- Em relação aos medicamentos, deverão ainda: possuir anexas às receitas passadas pelo médico, as etiquetas destacáveis dos medicamentos que usualmente se destinam à Previdência.
No caso de acidente, a Pessoa Segura deverá indicar na Participação, a data, local, causas e consequências do mesmo.
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