Responsabilidade Civil
Como proceder no local do sinistro
Como Participar
Como proceder no local do sinistro:
- Notifique-nos de Imediato;
- Obtenha o nome e morada da pessoa sinistrada;
- Obtenha o nome, morada e uma declaração escrita e assinada das e pelas testemunhas;
- Tome nota por escrito, do local, data, hora e circunstâncias do incidente;
- Investigue os motivos e condições que causaram o acidente e tomar as notas respectivas. Inclua uma descrição da extensão dos prejuízos pessoais e/ou materiais;
- O mais rapidamente possível, faça um relatório, explicando, dentro das suas possibilidades, as circunstâncias que provocaram o sinistro.
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Como Participar
O tomador do seguro ou segurado deverão comunicar à seguradora, normalmente no prazo de 48 horas, qualquer acontecimento que tenha conhecimento, do qual possa resultar responsabilidade para a seguradora ou ainda de algum pedido de indemnização formulado pelo lesado.
Seguidamente, deverá proceder à respectiva participação, por escrito, no prazo de 8 dias.
A participação deve ser de imediato preenchida, sendo que ooriginal é para a Companhia de Seguros, uma cópia para o Mediador e outra cópia para o tomador do seguro.
A regularização do sinistro será conduzida pela Companhia de Seguros e acompanhada pelo Mediador, no entanto qualquer informação que possa afectar o resultado de reclamação, deverá ser comunicada, de imediato, por escrito.
O tomador do seguro não pode propor ou oferecer ao terceiro lesado qualquer valor indemnizatório, sem a devida autorização da seguradora, nem dar conselhos e assistência ou adiantar dinheiro em nome e por conta da seguradora, sem que esta o tenha consentido previamente.
Em nenhuma circunstância, deverão ser dadas a terceiros, quaisquer informações sobre o acidente ou factos que tenham provocado o acidente, com excepção dos acima indicados.
Nota: As declarações inexactas de factos ou circunstâncias que o tomador ou segurado conheçam tornam o contrato inválido (nulo), não produzindo quaisquer efeitos ocorrendo o sinistro.
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