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Como proceder em caso de sinistro
Como Participar

Como proceder em caso de sinistro
No caso de ocorrer algum sinistro na habitação, o segurado deve:
- Reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens Seguros;
- Não remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio da seguradora;
- Guardar e conservar a beneficiação dos salvados;
- Fornecer à seguradora todas as provas solicitadas, bem como todos os relatórios ou outros documentos que possua ou venha a obter;

 

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Como Participar
Deverá comunicar à seguradora, por escrito, a verificação de qualquer dos eventos cobertos, no prazo máximo de 8 dias, a contar da data do seu conhecimento, indicando o dia, hora, causa conhecida ou presumível, natureza e montante provável dos prejuízos;
O Segurado deve provar a veracidade da reclamação e o seu interesse legal nos bens Seguros - pelo chamado ónus da prova - , pelo que é conveniente guardar toda a documentação que prove a existência desses bens, nomeadamente os recibos discriminados que comprovem a compra dos electrodomésticos, do mobiliário, etc.. Se possuir obras de arte, faça fotografias desses objectos e anote as características especiais que os podem identificar, bem como o valor que lhes é atribuído.
Se o capital seguro for inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição em novo (no caso de mobiliário e recheio) a Companhia de Seguros paga na base da "regra proporcional", que consiste no pagamento por parte do segurado pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse segurador do excedente.
Nota: No seguro obrigatório, havendo sido convencionado actualização de capitais (indexada ou convencionada), não haverá lugar à aplicação da regra proporcional se o capital seguro for igual ou superior a 85% do custo de reconstrução dos bens seguros. Pelo contrário, quando o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição em novo, será este o limite de indemnização a suportar pela seguradora.

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