Condomínio
Como proceder em caso de sinistro
Como Participar
Como proceder em caso de sinistro
- Empregue todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros.
- Não remova ou altere, nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, sem prévio acordo da Companhia.
Promova a guarda, conservação e beneficiação dos salvados. - Promova todas as diligências ao seu alcance a fim de identificar eventuais responsáveis pela ocorrência em causa e transmitir à Seguradora.
- Apresente queixa às autoridades competentes dos furtos ou roubos de que seja vítima, fornecendo à Seguradora documento comprovativo.
Como Participar
Deverá comunicar no prazo máximo de 8 dias a ocorrência do sinistro, preenchendo a respectiva participação.
Tratando-se de furto ou roubo deverá também participar o evento às autoridades.
A Seguradora enviará um perito à sua habitação, para fazer a identificação e valorização dos danos.
Poderá obter a participação de sinistro nos nossos serviços.
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