ASSISTÊNCIA A SINISTROS
Acidentes de TrabalhoA.T. por Conta de Outrem / A.T. por Conta Própria Como proceder no local do sinistro
Sinistros de Pouca Gravidade
Sinistros Graves
Indemnizações
Como ParticiparComo proceder no local do sinistro
Em caso de acidente e quando tal for clinicamente determinado, o sinistrado tem acesso a um serviço de assistência privada – Serviço Médico Convencionado, possibilitando boas condições de recuperação, através de uma vasta rede médica especializada de Hospitais convencionados, em todo o País, geridos pela empresa H.P.P. – Hospitais Privados de Portugal, S.A.
Na ocorrência de um acidente de trabalho, a Seguradora assume a sua responsabilidade pelo pagamento de:
Prestações em Espécie
- Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;
- Reabilitação funcional e aparelhos de próteses e ortopedia;
- Outras prestações necessárias ao restabelecimento do estado de saúde dos seus trabalhadores, bem como à sua recuperação para a vida activa.
Prestações em Dinheiro
- Indemnização diária por Incapacidade Temporária;
- Indemnização ou pensão vitalícia por Incapacidade Permanente;
- Em caso de elevada Incapacidade Permanente, disponibiliza subsídio, prestação suplementar para assistência por terceira pessoa e subsídio para readaptação da habitação;
- Pensão por Morte aos beneficiários;
- Subsídio por Morte aos beneficiários;
- Despesas de Funeral.
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As Seguradoras têm o direito de designar o médico assistente, por isso colocam à sua disposição redes clínicas convencionadas, às quais os seus Trabalhadores podem recorrer directamente. No entanto, pode encaminhar os seus Trabalhadores para os Hospitais da HPP – Hospitais Privados de Portugal (empresa do Grupo) ou aos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, pois só estes estão preparados para responder a urgências.
Nestas situações, todas as despesas que decorram do tratamento dos seus trabalhadores fora do Serviço Médico Convencionado e dos Hospitais da HPP são também da responsabilidade da Companhia.
Deve ter em atenção que, em caso de acidente de trabalho de que resulte a utilização de um Hospital do Serviço Nacional de Saúde ou médico não pertencente ao Serviço Médico Convencionado, deverá sempre e logo que possível contactar a sua Seguradora ou Mediadora, para abertura do processo de sinistro e consequente controlo e acompanhamento da situação clínica.
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O Sinistrado deslocar-se-á ao hospital civil ou qualquer instituição de assistência médica mais próximo.
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a) O Segurado não deverá fazer acordos com o sinistrado ou seus familiares, bem como satisfazer despesas ou qualquer outro acto de competência da Seguradora, sem que desta haja recebido autorização por escrito.
b) No caso de o salário ou ordenado declarado ser inferior ao mínimo legal ou ao efectivamente pago, ou não havendo declaração de qualidade de menores de 18 anos ou de aprendiz ou tirocinante, e respectivos salários de equiparação, o Segurado responderá pela parte excedente das indemnizações e pensões, e, proporcionalmente, pelas despesas de hospitalização, assistência clínica, transportes, despesas judiciais e de funeral, e todas as demais despesas realizadas no interesse do Segurado.
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Como Participar
A Empresa ou o Particular em causa tem o dever de preencher e entregar / enviar a Participação de Sinistro de Acidente de Trabalho à Seguradora / Mediadora, no prazo máximo de 24 horas, a partir do seu conhecimento.
a) Os sinistrados deverão deslocar-se ao Posto Médico da rede da Seguradora, caso exista na localidade em causa, acompanhado, se possível, da participação de sinistro devidamente preenchida.
b) Caso não seja possível levar consigo a participação, deverá ser portador de credencial da Entidade Patronal mencionando o número da apólice e respectiva Seguradora efectivando-se a participação posteriormente, devendo no entanto ser enviada à Seguradora o mais tardar 24 horas após o sinistro.
Nota: Em quaisquer dos casos, deverão ser sempre remetidas à Mediadora, fotocópias de todas as participações de sinistro para acompanhamento e resolução dos processos.
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