SIMULAÇÕES POLÍTICA DE PRIVACIDADE
ASSISTÊNCIA A SINISTROS
Acidentes Pessoais

Como proceder no local do sinistro
Como Participar

Como proceder no local do sinistro:
Em caso de acidente, o Segurado (Empresa) e as pessoas seguras (funcionários) deverão:
- Tomar imediatas providências para evitar o agravamento das consequências do acidente;
- voltar -

Como Participar
- Participar a ocorrência por escrito na sua Seguradora / Mediadora, nos 8 dias imediatos, indicando, dia, hora, causas, testemunhas e consequências;
- Após ter sido clinicamente assistido, deverá promover o envio de uma declaração do médico de que conste a natureza das lesões e dias eventualmente previstos para a Incapacidade Temporária, bem como a indicação da possível Invalidez Permanente;
- Deverá comunicar à Seguradora / Mediadora, assim que se encontrar reabilitado, a data da alta e o tempo de duração da Incapacidade Temporária ou a da Invalidez Permanente, eventualmente constatada, através de uma declaração médica;
- Enviar todos os documentos justificativos das despesas de tratamento, para reembolso a que haja lugar;
- Se do acidente, resultar a morte da pessoa segura, deverá, no complemento da participação do acidente, ser enviada à Seguradora, uma certidão de óbito e, quando considerados necessários, outros documentos elucidativos do acidente e das suas consequências.

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